Decisoes.com.br - Jurisprudência Administrativa e Judiciária, Decisões de dezenas de Tribunais, STF, STJ, TRF, TIT, Conselhos de Contribuintes, etc.
Usuários
Lembrar usuário
Lembrar senha

Pesquisar em
Doutrina
Boletins
Todas as Áreas
Áreas Específicas
Tribunais e Órgãos abrangidos
Repercussão Geral (STF)
Recursos Repetitivos (STJ)
Súmulas (STF)
Súmulas (STJ)
Matérias Relevantes em Julgamento


Localizar nessa página:   
 

18/12/2024 - Novidade no pagamento de tributos parcelados: Agora é possível pagar com Cartão de Crédito! (Notícias Receita Federal do Brasil)

Novidade amplia os canais para o contribuinte realizar a quitação de suas dívidas.

Os contribuintes que possuem parcelamento no âmbito da Receita Federal podem realizar o pagamento da entrada ou das parcelas seguintes utilizando cartão de crédito.

Tal facilidade é possível em razão da integração do sistema de parcelamento com o e-Arrecada. O pagamento pode ser feito pelo Portal e-CAC. No portal, o contribuinte deve selecionar "Pagamentos e Parcelamentos", e em "Parcelamentos - Solicitar e acompanhar", selecionar "Emissão de Darf" e "Pagar Darf Online".

Neste momento, o e-Arrecada irá disponibilizar a opção de pagamento por meio do cartão de crédito.

É importante lembrar que algumas modalidades de parcelamento exigem que o contribuinte cadastre o débito automático em conta corrente bancária das parcelas a vencer.

A possiblidade de pagamento de parcelamentos com cartão de crédito é mais um das ações da Receita Federal com o intuito de simplificar e facilitar o pagamento de tributos.