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A Receita da Reforma Tributária: Camadas e Ingredientes do Texto-base da Regulamentação - Claudia Marchetti da Silva*

Ler, escrever, falar, ouvir e debater sobre a reforma tributária no Brasil se tornou uma trend para os próximos anos. Aliás, esse tema já é recorrente e de grande relevância há décadas. No entanto, desde a aprovação da Emenda constitucional 132 em dezembro de 2023 e sua promulgação em junho de 2024 pelo Congresso Nacional, as discussões tributárias, políticas e econômicas ganharam novos elementos concretos. A mídia tradicional e alternativa tem dado ampla cobertura ao tema e mobilizam debates públicos e discussões que refletem o interesse e a preocupação de diferentes setores da sociedade com as mudanças propostas.

Uma reforma que promete muito: unificar tributos, conferir mais justiça fiscal e reduzir a complexidade do sistema tributário, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais, não pode, paradoxalmente, ser simples e abordada em poucas folhas.

Assim como outra tendência no universo culinário, os Naked Cakes, a reforma tributária não agrada a todos. Muitas vezes, pode parecer desengonçada e mal elaborada, mas, no fundo, está sendo desenvolvida em camadas que precisam ser cuidadosamente sobrepostas e unidas por um "recheio" que forme um todo harmonioso e compreensível. Trata-se, praticamente, da reconstrução dos tributos sobre o consumo, o que exigirá uma dose caprichada de resiliência e paciência.

São vários os ingredientes que compõem a receita da melhor reforma. Buscar um consenso de sabor pode ser impossível e pouco criativo; precisamos experimentar novas possibilidades, o que não significa adotar soluções exóticas ou excessivamente inovadoras. Inspirar-se nas receitas e experiências tributárias testadas e aprovadas em outros países pode ser um caminho para que a reforma "cresça" de forma sólida e eficaz evitando "murchar" quando sair do forno.

A primeira camada acrescentada à base da reforma tributária (EC 132/23) está em fase de preparação e os ingredientes da receita original foram alterados pela Câmara dos Deputados. A votação do PLP 68/24 (primeira fase da regulamentação) foi concluída e seguiu ao Senado. O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Vários elementos destacam-se na composição da massa do bolo. Os fatos geradores do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), bem como o limite na alíquota desses tributos. O Imposto Seletivo é uma novidade, e a medida do cashback visa devolver parte do imposto aos consumidores. A primeira fase da regulamentação também contempla áreas específicas como planos de saúde para animais domésticos e a cesta básica, com um rol de redução de 100% das alíquotas para alguns itens. Bens minerais e insumos agropecuários serão tratados de forma diferenciada, assim como benefícios regionais para fomentar o desenvolvimento local. Haverá uma redução das alíquotas aplicáveis para bens imóveis, a desoneração da aquisição de bens de capital e a devolução do IBS e da CBS a turistas estrangeiros. Também foi incluída a regulamentação para bebidas alcoólicas e medicamentos, e o incentivo a reabilitação urbana, recuperação e reconversão urbanística.

O tamanho do bolo?

Ainda não sabemos, mas esperamos que seja digno de uma grande festa.


 
*Claudia Marchetti da Silva advogada, consultora tributária e pesquisadora. Doutoranda em Direito Fiscal pela Universidade de Lisboa, mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Tributário. Autora de livros e artigos de Direito Tributário e coordenadora da obra "Mulheres quais são seus direitos" publicado pela editora Revista dos Tribunais.