11/02/2015 - TJ confirma condenação de indústria que maculou imagem de microempresa no sul de SC (Notícias TJ/SC)
A 2ª Câmara de Direito Comercial do TJ manteve decisão que condenou indústria têxtil, localizada no sul do Estado, ao pagamento de indenização por dano moral decorrente do indevido apontamento a protesto de duplicatas mercantis emitidas contra empresa de confecção de moda íntima, mesmo após o desfazimento do contrato de compra e venda por iniciativa desta.
"Há o reconhecimento pela própria insurgente no sentido de que as cambiais, transferidas a terceiro mediante operação de factoring, estariam desprovidas de exigibilidade em razão da devolução das mercadorias que originaram a sua emissão", anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria.
Ao permitir que tais títulos circulassem livremente no mercado, interpretou Boller, a apelante contribuiu para a ocorrência do registro e, desta forma, causou prejuízo à vítima. O relator manteve o dever reparatório, de modo que a indústria ofensora permanece responsável pela indenização em virtude da mácula à honra e boa imagem comercial da empresa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2010.081240-6).