13/01/2015 - Sociedade de advogados têm somente este mês para optar pelo Simples (Notícias OAB/SP)
As sociedades de advogados já constituídas terão até 30 de janeiro para requererem o ingresso no Simples, sistema simplificado de tributação, no ano de 2015. Caso percam o prazo, só poderão gozar deste benefício no ano fiscal de 2016.
Para quem pretende formar uma nova sociedade de advogados, não há necessidade de atender a este prazo, pois a opção pelo modelo de tributação do Simples poderá ser feita até trinta dias após a formalização (deferimento da inscrição) da sociedade junto a OAB SP.
A opção pelo Simples é feita por meio do site da Receita Federal, onde é solicitado o CNPJ para a nova "empresa" que está surgindo ou a inclusão, para aquelas que já estão formadas. Nesse link é também possível ter informações adequadas para a tomada de decisão de ingresso ou não no sistema.
Benefícios da inclusão
"A luta pela inclusão da advocacia no Simples teve uma dupla vitória, sendo a primeira a inclusão propriamente dita e a segunda o enquadramento tabela IV de tributação do Simples Nacional", lembra Marcos da Costa, Presidente da OAB SP.
De acordo com esta tabela, que é progressiva, para o faturamento anual de até R$ 180 mil (primeira faixa), a alíquota para o recolhimento de todos os impostos será de 4,5%. Na última faixa da tabela, de R$ 3,6 milhões, o total de tributos chegará a 16,85% do faturamento. Comparando, sem a adesão ao Simples, a carga tributária para quem fatura até R$ 180 mil e não opta pelo Simples atinge 11,2%.
Além da vantagem financeira, há redução expressiva da burocracia, uma vez que o recolhimento de 8 impostos (federais, estaduais e municipais) em um único boleto - DAS. Esta guia, emitida pelo site da Receita Federal conjuga o pagamento de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP.